LICENÇA PARA USO DO SOFTWARE
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
1- O presente contrato tem por objeto a liberação de licença para uso do software, que serão instalados na empresa CONTRATANTE, por parte da CONTRATANTE, no endereço constante do preâmbulo.
1.1- Os serviços aqui acordados referem-se à licença para uso do software e manutenção constante do item nº “1”. Se durante a vigência deste contrato, a CONTRATANTE solicitar ampliação de licenças adicionais, a CONTRATADA disponibilizará um adendo que fará parte de deste contrato, onde estarão estabelecidos os respectivos custos das licenças adicionais e demais condições. Acordam ainda que, não é possível fazer a redução de licenças, durante a vigência do contrato e não gera a alteração do valor aqui acordado.
1.2- A Allobixel Tecnologia declara que inexistem quaisquer relações trabalhistas entre os seus técnicos e a CONTRATANTE, que prestarão os serviços sem qualquer exclusividade, com autonomia, liberdade de horários, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação a CONTRATANTE.
1.3- É expressamente vedada a Allobixel Tecnologia a utilização de trabalhadores menores para a prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2- Os serviços de manutenção constarão de:
-Suporte técnico online corretivo: atendimento mediante abertura de chamado para eliminação de defeitos decorrentes da normal utilização do(s) software(s), em no máximo 03 (três) dias úteis após solicitação.
2.2- O suporte técnico online será prestada durante o horário normal de atividade da Allobixel Tecnologia, ou seja, de: Segunda a Sexta Feira (exceto nos dias de feriados) das 8:00h às 18:00h. A abertura de chamado da CONTRATANTE/cliente deverá ocorrer nos horários aqui expressamente mencionados. Não haverá atendimento para abertura de chamado fora do horário aqui descrito.
-Na hipótese em que a peculiaridade do suporte técnico online recomende, a mesma poderá, por ocasião da abertura do respectivo chamado para o suporte técnico online, acordar o dia e o horário em que o poderão ser executados, obedecidos, entretanto, o horário normal de atividade da Allobixel Tecnologia, ou seja, de: Segunda a Sexta Feira (exceto nos dias de feriados), das 8:00h às 18:00h.
2.3- Caso a CONTRATANTE solicite que o suporte técnico online seja efetuada fora do horário estabelecido de 8:00h às 18:00h, de segunda à sexta feira (com exceção dos feriados), serão cobradas horas extras, conforme tabela de preço vigente a época, verificando-se, previamente, a disponibilidade da Allobixel Tecnologia.
2.4- O suporte técnico online de Emergência será prestado nos casos de paralização total do equipamento, devendo, entretanto, levar-se em consideração a disponibilidade da Allobixel Tecnologia, sendo certo que, está tudo fará para atender a CONTRATANTE com a maior rapidez possível.
2.5- A Allobixel Tecnologia poderá fornecer suporte técnico online a fim de garantir um atendimento com mais rapidez, quando houver solicitação, ajustes ou atualizações de software descritos neste contrato.
2.6- Não estão incluídos nas licenças dos software: a expansão, instalação de software e licenças como ao todo. Caso a CONTRATANTE solicite mais licenças, deverá assinar um adendo que fará parte deste contrato. Tal procedimento dependerá de prévia aprovação do orçamento por parte da CONTRATANTE, visto que, não está incluso neste contrato e preço anual aqui acordado. O atendimento para suporte técnico online da CONTRATANTE/ cliente levará em consideração a otimização de disponibilidade dos técnicos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do valor:
3- Para utilização do software(s) e licença(s) a CONTRATANTE pagará a Allobixel Tecnologia o valor anual de 12 (doze) meses. A assinatura deste contrato, só terá validade após o pagamento ter sido realizado por parte da CONTRATANTE, então o contrato só será iniciado a partir da data do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – Da abertura de chamados:
5- Todas as solicitações (suporte técnico online) por parte da CONTRATANTE deverão ser realizadas a Allobixel Tecnologia, e tão somente através de ligações, mensagens via WhatsApp, chat do site disponibilizado neste contrato, qual seja, (31) 3309-5555, sendo estas as centrais de atendimento da Allobixel Tecnologia, obedecidos os horários de prestação de serviços descriminados neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – Obrigações da CONTRATANTE:
5- Impedir que terceiros interfiram no(s) software(s) e sua(s) instalação(ões).
CLÁUSULA SEXTA - Obrigações da Allobixel Tecnologia:
6- A Allobixel Tecnologia compromete-se aprestar o serviço de forma eficiente, em conformidade com a qualidade e segurança.
6.1- A Allobixel Tecnologia observará o dever de zelar pelo sigilo inerente aos serviços prestados.
6.2- A Allobixel Tecnologia fica obrigada a prestar os serviços contratados a partir de sua assinatura até o término deste contrato, ressalvados quando existir motivos de caso fortuito ou de força maior.
6.3- A Allobixel Tecnologia fica obrigada a atender e responder aos questionamentos da CONTRATANTE em no máximo 03 (três) dias úteis, a partir da data da abertura do chamado, que sempre se dará através de contato Chat do site, WhatsApp e telefônico, no número disponibilizado neste instrumento.
6.4- A Allobixel Tecnologia compromete-se a informar quaisquer alterações nas condições de prestação dos serviços com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
6.5- A Allobixel Tecnologia responsabiliza-se integralmente pela totalidade dos encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos profissionais por ela alocados para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, eximindo a CONTRATANTE de arcar com qualquer sorte de ônus decorrentes de tais relações trabalhistas.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7- A Allobixel Tecnologia não tem responsabilidade por eventos que causem danos aos bens e equipamentos da CONTRATANTE, bem como a qualquer integrante do seu corpo de profissionais, salvo, quando os mesmos tenham ocorrido em virtude de imperícia ou negligência, que deverão ser apuradas, mesmo tendo instalado nobreak de proteção.
7.1- A Allobixel Tecnologia não se responsabiliza por vícios de qualidade e quantidade detectados nos serviços por ela prestados se os mesmos tiverem sido causados pelo fornecimento de dados e informações técnicas errôneas por parte da CONTRATANTE e dos seus funcionários e prepostos.
CLÁUSULA OITAVA:
8- O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir do pagamento, e terá sua validade até de 12 (doze) meses. Após seu vencimento, não havendo nenhuma comunicação expressa de qualquer das partes pelo desinteresse na renovação, com antecedência de 30 (trinta) dias de seu vencimento, o contrato se renovará automaticamente por mais 12 (doze) meses, e assim sucessivamente, prevalecendo todas as cláusulas constantes deste instrumento.
CLÁUSULA NONA:
9- Fica estabelecido que o valor deste contrato será reajustado decorridos 12 (DOZE) meses de sua validade e assim sucessivamente, de acordo com a análise dos índices econômicos do país, com base na variação do Indexador Vigente (IGPM), ou outro que reflita a variação dos custos dos insumos envolvidos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o qual será repassado integralmente pela Allobixel Tecnologia a CONTRATANTE, através de correspondência, antes do vencimento do contrato. Os tributos que, porventura, possam incidir sobre este contrato, serão de responsabilidade da CONTRATANTE. Se durante a vigência deste Contrato forem criados novos tributos ou modificadas as alíquotas atuais, de modo a modificar os preços estabelecidos, os mesmos deverão ser revistos a fim de que sejam ajustados a estas modificações.
CLÁUSULA DÉCIMA:
10- Constituem serviços extracontratuais, que NÃO estão inclusos no valor mensal acordado neste contrato e que serão cobrados da CONTRATANTE à parte:
- Mão de obra para instalação ou implantação do software;
- Dar manutenção em equipamento de terceiros;
- Remanejamento de qualquer natureza em licenças e software
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11- No caso de desinteresse da utilização do software(s) e licença(s) deste contrato pela CONTRATANTE, esta deverá proceder à comunicação por escrito a Allobixel Tecnologia com 30 (trinta) dias de antecedência, e em nem uma hipótese a CONTRATENTE terá o reembolso do valor pago, mesmo que seja antes do prazo de 12 (doze) meses previsto e vigente neste contrato.
11.1- O presente contrato será tido como rescindido caso a CONTRATANTE pleiteie concordata ou tenha a sua falência requerida, ou torne-se inadimplente, independentemente da concessão de semelhantes pedidos.
11.2- A realização de alteração societária ou financeira da CONTRATANTE capaz de acarretar riscos à sua própria solvência fará com que o presente contrato seja tido por rescindido.
11.3- A ocorrência de qualquer espécie de rescisão prevista nos itens: 11.2 e 11.3 da presente Cláusula, fará com que a Allobixel Tecnologia suspenda a prestação de seus serviços imediatamente para à data da ocorrência.
11.4- A ocorrência de qualquer das hipóteses de rescisão contratual agasalhadas nesta Cláusula deverá ser notificada a outra, quando então, a presente avença será tida como rescindida por culpa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12- Qualquer omissão ou tolerância das partes contratantes em relação ao inadimplemento praticado pela outra em relação as obrigações assumidas neste instrumento não implicarão em renúncia aos direitos oriundos do descumprimento contratual, sendo resguardado à parte inocente o direito de exercer os direitos decorrentes desse contrato a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
13- As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14- A parte CONTRATANTE declara neste ato que, recebeu uma via original deste contrato devidamente assinado pela Allobixel Tecnologia e testemunhas.
Estando as partes perfeitamente justas e acordadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se a cumpri-lo e respeitá-lo por si, e por seus sucessores, para que se produza o efeito de direito.